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Pref. Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL Nº 575 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e a doá-lo ao Estado de Mato Grosso para fins de implantação de unidade da Polícia Militar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

           Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de imóvel urbano com área aproximada de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), identificado como Lote nº 67 do Projeto de Assentamento Terra Nova II, a ser desmembrado da Matrícula nº 8.266, registrada no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, localizado no Município de Serra Nova Dourada/MT, mediante procedimento administrativo próprio, observado o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, destinado exclusivamente à implantação de unidade da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

               Art. 2º - A área objeto da aquisição encontra-se delimitada, caracterizada e identificada no croqui e no memorial descritivo, que integram o processo administrativo, constituindo parte indissociável da presente autorização legislativa para todos os fins de direito.

           Art. 3º - O valor máximo para a aquisição do imóvel será de R$ 90.000,00 (noventa, mil reais), conforme Laudo de Avaliação Mercadológica, elaborado por profissional habilitado, que integra o respectivo processo administrativo.

           Art. 4º - Após a regular aquisição e incorporação ao patrimônio municipal, o imóvel será doado ao Estado de Mato Grosso, exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da unidade da Polícia Militar.

       Art. 5º - A doação conterá cláusula expressa de reversão automática ao patrimônio do Município, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista nesta Lei.

        Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

          Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada - MT, 19 de fevereiro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal