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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026, de execução de serviços de remoção, fornecimento e instalação de esquadrias, incluindo portas, janelas, peitoris e demais elementos necessários, bem como serviços de pintura,e acabamento, destinados a Escola Municipal Matilde Altenhofem.

Vinculo Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: T.T. RIBEIRO ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 58.375.975/0001-84

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do cronograma físico-financeiro e da metodologia de execução do Contrato nº 002/2026, para adequação da execução da obra à forma setorizada e progressiva durante o período letivo, sem alteração do objeto, dos quantitativos ou dos preços unitários originalmente pactuados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A alteração contratual ora formalizada decorre de fato superveniente à celebração do contrato, consubstanciado na extensão da fase externa do procedimento licitatório, que resultou na assinatura do contrato em 21/01/2026, impossibilitando a execução integral dos serviços durante o período de férias escolares.

2.2. A adequação do cronograma físico-financeiro e da metodologia de execução visa assegurar a continuidade das atividades escolares, preservar o interesse público e garantir a viabilidade técnica da execução do objeto.

2.3. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, preservado o equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DA EXECUÇÃO SETORIZADA

3.1. O cronograma físico-financeiro originalmente previsto no item 7.3 do Termo de Referência passa a vigorar conforme os critérios de execução setorizada e progressiva, nos termos abaixo estabelecidos.

3.2. A execução da obra será realizada por ambientes, salas ou blocos liberados formalmente pela Administração, de forma sequencial, de modo a assegurar a continuidade do calendário escolar.

3.3. Em cada ambiente liberado, a CONTRATADA deverá executar integralmente, de forma sequencial, os serviços de remoção e demolição, instalação das esquadrias e execução dos serviços de pintura e acabamentos, conforme planilha orçamentária e especificações técnicas contratuais.

3.4. Cada ambiente, sala ou bloco concluído será considerado unidade autônoma de medição, desde que todos os serviços previstos para aquele espaço estejam integralmente executados e em conformidade com as especificações técnicas.

3.5. As medições e os pagamentos serão realizados de forma proporcional e cumulativa, com base nos quantitativos efetivamente executados e atestados pela fiscalização, não sendo exigida a conclusão integral de etapas globais da obra para fins de liberação de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

4.1. As medições dos serviços executados observarão a execução efetiva por ambiente liberado, mediante vistoria in loco e emissão de relatório técnico circunstanciado pelo fiscal do contrato.

4.2. O pagamento ficará condicionado ao aceite formal da medição pela fiscalização, à comprovação da conformidade dos serviços executados e ao cumprimento das demais obrigações contratuais.

4.3. A programação da liberação dos ambientes será definida pela Administração, em articulação com a fiscalização do contrato, observadas as necessidades pedagógicas, a segurança dos usuários da unidade escolar e as condições técnicas de execução.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1. O valor global do Contrato nº 002/2026 permanece inalterado, bem como os preços unitários constantes da planilha orçamentária contratual.

5.2. O presente Termo Aditivo não implica reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou acréscimo de quantitativos, limitando-se à adequação da forma de execução e do cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

6.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 002/2026 que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes, produzindo efeitos a partir de então.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O extrato do presente Termo Aditivo deverá ser publicado na imprensa oficial, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Data de Assinatura: 19 de fevereiro de 2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

THIAGO TRINDADE RIBEIRO

Pela Contratada