DECRETO Nº 2031/2026 - DISPÕE SOBRE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 0012024
20 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº 2031/2026
Dispõe sobre a restituição dos valores pagos a título de taxa de inscrição do Concurso Público nº 001/2024 do Município de Porto Alegre do Norte – MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a suspensão/cancelamento do Concurso Público nº 001/2024 (adequar conforme caso concreto);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos candidatos o direito à restituição dos valores pagos a título de taxa de inscrição;
CONSIDERANDO que o Município detém, em seu banco de dados oficial, o registro completo dos candidatos inscritos, bem como as informações referentes aos pagamentos realizados;
CONSIDERANDO o interesse público em conferir celeridade ao processo de restituição e evitar burocracia desnecessária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a restituição integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição do Concurso Público nº 001/2024, a todos os candidatos devidamente inscritos.
Art. 2º - A restituição será realizada independentemente da apresentação do comprovante de pagamento, utilizando-se exclusivamente das informações constantes no banco de dados municipal e/ou nos registros da empresa organizadora.
Art. 3º - Para efetivação da restituição, o candidato deverá informar apenas:
I – nome completo;
II – número do CPF;
III – número de telefone para contato;
IV – dados bancários para depósito (banco, agência e conta), caso não constem nos registros internos.
§1º Na hipótese de existirem inconsistências cadastrais, a Secretaria Municipal de Administração poderá solicitar complemento ou ajuste das informações.
§2º O Município poderá optar pelo pagamento por ordem bancária, transferência, PIX ou outro meio oficial disponível.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, será responsável pela execução do presente Decreto e pela adoção das medidas administrativas necessárias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03/12/2025.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT, 18 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO Prefeito Municipal