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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Maria Aparecida Nonato da Silva, servidora pública deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Maria Aparecida Nonato da Silva, brasileira, portadora do RG n.º 3464317-6 SESP/MT/MT e CPF n.º 086.847.488-67, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 06021010100582252 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perfazendo um total de 12 anos, 07 meses e 29 dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Curvelândia/MT,12 de fevereiro de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal