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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Maria Aparecida Nonato da Silva”

O Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12 inciso III, alínea “b” da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores da Educação; e Lei Complementar nº 210 de 21 de fevereiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Maria Aparecida Nonato da Silva, brasileira, portadora do RG n.º 34****7-6 SESP/MT e CPF n.º 086***.***-67, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Manutenção e Infraestrutura - Serviços Gerais, com carga horária de 30 horas semanais, Classe B, Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 1724, contando até 01/02/2026 com 27 (vinte e sete) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição, proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2026.02.00001P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir 01 de fevereiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 12 de fevereiro de 2026.

DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal