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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre a realização do Programa “Prefeitura na Comunidade” na Comunidade São José, e dá outras providências. “

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a realização do Programa “Prefeitura na Comunidade”, a ser realizado no dia 21 de fevereiro de 2026 (sábado), na Comunidade São José, zona rural deste Município.

Art. 2º O Programa tem por finalidade promover atendimento direto aos assentados e à população em geral, garantindo acesso facilitado aos serviços públicos municipais, fortalecendo a cidadania e aproximando a Administração Pública da comunidade.

Art. 3º Participarão do evento todas as Secretarias Municipais, que deverão disponibilizar servidores e estrutura necessária para atendimento à população, conforme suas competências institucionais.

Art. 4º Durante o evento poderão ser ofertados, entre outros:

I – Serviços de saúde e orientações básicas;

II – Atendimento administrativo;

III – Orientações sociais;

IV – Protocolos e encaminhamentos;

V – Serviços de infraestrutura e orientação rural;

VI – Outros serviços de interesse público.

Art. 5º Fica autorizada a utilização de veículos oficiais, equipamentos e demais estruturas necessárias para a execução das atividades.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 19 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL