QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 06/2021
20 de Fevereiro de 2026
QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 06/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião – MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o Sr. ATAMAR DONIZETE DE OLIVEIRA, pessoa física, portador da Cédula de Identidade nº 3.***.***8 SSP/MG e CPF nº 579.***.***-53, residente e domiciliado na Avenida Carlos Bezerra, Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR ao Contrato nº 06/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste do valor mensal do Contrato nº 06/2021, cujo objeto é a locação de um imóvel para funcionamento do Cartório Eleitoral, localizado na Rua Samuel Redes, nº 12, no Município de Porto Esperidião – MT, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2021 por 12 (doze) meses, com início em 01 de fevereiro de 2026 e término em 01 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse das partes e observância do disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
3.1. Em razão da prorrogação contratual, o valor mensal da locação sofrerá reajuste de R$ 100,00 (cem reais), passando do montante anteriormente praticado para o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.
3.2. O reajuste ora pactuado justifica-se pela necessidade de recomposição do valor contratual frente à elevação dos custos de manutenção do imóvel, garantindo a continuidade da prestação do serviço em condições adequadas de uso e conservação do imóvel público locado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL
4.1. O valor global do presente Termo Aditivo, referente ao período de 12 (doze) meses, será de: Valor mensal: R$ 900,00 (novecentos reais), totalizando o valor total: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
4.2. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) cada.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
|
Secretaria |
Dotação Orçamentária |
|
Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria |
102 - 33.90.36.00.00 Fonte: 1.1.500 R$ 10.800,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 06/2021 que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
7.1. O Departamento de Licitação providenciará a publicação do presente Termo Aditivo em órgão oficial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, conforme determina a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Esperidião – Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo Aditivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo Aditivo em igual teor e forma.
Porto Esperidião – MT, 29 de janeiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito CONTRATANTE
ATAMAR DONIZETE DE OLIVEIRA CPF nº 579.***.***-53 CONTRATADO