DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO DISPENSA N.136/2016-PMPL
21 de Julho de 2016
REF: Parecer Jurídico nº 114/2016
Anulação da Dispensa nº 136/2016
Art. 49 c/c art. 6, IX da Lei 8.666/93
Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 114/2016, em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Processo de Dispensa de Licitação nº 136/2016.
Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº 114/2016 a empresa adjudicada.
Notifique-se,
Publique-se.
Pontes e Lacerda, 20 de julho de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito