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Pref. Pontes e Lacerda

REF: Parecer Jurídico nº 114/2016

Anulação da Dispensa nº 136/2016

Art. 49 c/c art. 6, IX da Lei 8.666/93

Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 114/2016, em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Processo de Dispensa de Licitação nº 136/2016.

Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº 114/2016 a empresa adjudicada.

Notifique-se,

Publique-se.

Pontes e Lacerda, 20 de julho de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito