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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 031/2026   DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 41,47,49 e parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;

CONSIDERANDO que a servidora RITA MARCIA PEREIRA tomou posse em seu cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em 08 de fevereiro de 2000.

CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 490/2012 e Anexo III:

Art. 41. A carreira do quadro geral da prefeitura de São José do Xingu-MT é constituída de 06(seis) carreiras:

III. Técnico Administrativo, composto pelos cargos de auxiliar de Administração, bibliotecário e Recepcionista;

Art. 47. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores da Prefeitura de São José do Xingu estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:

III. Técnico Administrativo:

a) Classe A: habilitação em ensino médio;

b) Classe B: requisito da classe A, mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

c) Classe C: requisito da classe B, mais 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;

d) Classe D: requisito da classe A, mais 01 (uma) habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico ou um curso superior completo;

Art. 49. A progressão horizontal dos Profissionais do Quadro Geral dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a D.

§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.

Baixa a Seguinte Portaria:

Art. 1° - Fica Concedida a Progressão Horizontal da classe “A” para Classe “D” a Srª. RITA MARCIA PEREIRA, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito

                                                                    Em, 16 de fevereiro de 2026.

                                                                       Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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