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Pref. Jaciara

Referente: Execução do Contrato nº 028/2022

Objeto: “Contratação de empresa especializada para executar obra de construção do Batalhão da Polícia Militar no Município de Jaciara/MT, através do Convênio nº 2022/2021/SESP”

FICA NOTIFICADA a empresa KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.111.458/0001-05, para que proceda, de forma imediata, à correção da execução do revestimento em ACM da fachada do Batalhão da Polícia Militar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos motivos abaixo expostos:

DOS FATOS

Considerando o Contrato nº 028/2022, oriundo da Concorrência Pública nº 004/2022, celebrado entre esta Municipalidade e a empresa notificada;

Considerando que foi constatada falha grave na execução e fixação das placas de ACM (AluminumComposite Material) na fachada do Batalhão da Polícia Militar, ocasionando o desprendimento e queda de parte do revestimento, evidenciando vício construtivo e execução em desacordo com as normas técnicas e boas práticas de engenharia;

Considerando que a má execução do sistema de fixação do ACM configura risco iminente à integridade física de servidores, usuários do prédio e transeuntes, caracterizando situação de potencial acidente grave;

Considerando que os serviços executados não atendem às especificações técnicas do projeto, memoriais descritivos e normas de segurança aplicáveis ao sistema de fachadas com painéis em ACM, especialmente no que se refere:

  • Ao correto sistema de ancoragem e fixação mecânica;
  • Ao dimensionamento e espaçamento dos pontos de fixação;
  • À adequação do substrato de apoio;
  • À resistência às ações do vento e intempéries;

Considerando que a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é integralmente da empresa contratada, nos termos do Contrato nº 028/2022 e da legislação vigente;

DO ENQUADRAMENTO LEGAL E CONTRATUAL

Considerando que o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais acarreta aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, em especial:

I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III – A execução de serviços em desacordo com as normas técnicas e de segurança; IV – A execução defeituosa que coloque em risco pessoas e o patrimônio público.

Considerando ainda o disposto na Cláusula 10ª do Contrato nº 028/2022, que prevê:

10.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:

10.1.1 – Advertência; 10.1.2 – Multas; 10.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses; 10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

DAS MULTAS CONTRATUAIS

Conforme previsto no Contrato nº 028/2022:

11.1 – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores devidamente comprovados, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:

a) Multa diária por atraso na correção dos serviços executados em desacordo com o contrato; b) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato, quando:

  • B.(1) Os serviços não estiverem em conformidade com o projeto e cronograma;
  • B.(2) Os serviços forem executados em desacordo com normas técnicas e especificações;
  • B.(3) Houver omissão ou informação inexata quanto à execução;
  • B.(4) Houver dificuldade à fiscalização da Administração.

11.2 – As multas são cumulativas e independentes. 11.3 – O prazo para recolhimento das multas é de 48 horas após publicação da penalidade. 11.4 – Recursos poderão ser apresentados no prazo legal previsto na Lei nº 8.666/93.

DA DETERMINAÇÃO

NOTIFICA-SE a empresa KAIABY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA para que:

1 - Proceda imediatamente à remoção completa das placas de ACM instaladas de forma irregular; 2 - Refaça integralmente o sistema de fixação e ancoragem conforme projeto, memorial descritivo e normas técnicas; 3 - Apresente ART/RRT do responsável técnico pela correção; 4 - Apresente laudo técnico atestando a estabilidade e segurança da fachada após a correção; 5 - Garanta que não permaneçam riscos de desprendimento de elementos da fachada.

O não atendimento a presente notificação no prazo estabelecido implicará na aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo:

  • Multas contratuais;
  • Glosa de medições;
  • Execução de correção por terceiros à custa da contratada;
  • Rescisão contratual por inexecução contratual grave;
  • Abertura de processo administrativo sancionador.

DA PUBLICAÇÃO

Publique-se a presente notificação no Portal da Transparência do Município de Jaciara/MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para ciência da empresa contratada e efeitos legais.

Jaciara, 19 de Fevereiro de 2026.

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Planejamento

AMARILDO TICIANEL

Engenheiro Civil Fiscal CREA MT055530/D

TEN.CORONEL HANDSON FREITAS FARIAS

Comandante do 28° BATALHÃO

Fiscal de Contratos SESP