PORTARIA Nº 032/2026
20 de Fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 032/2026 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE CLASSE A SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de São Jose do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Plano de Cargos e carreiras, Art. 12, 15, 17, parágrafo 1º e Anexo III da Lei 492/2012;
CONSIDERANDO que a servidora SÔNIA ANGELICA DE QUEIROZ, tomou posse em seu cargo de ASSITENTE SOCIAL em 08 de julho de 2015.
CONSIDERANDO os Artigos abaixo, da lei 492/2012 e Anexo III:
Art. 12. A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde é constituída de 07 (sete) carreiras:
I -Técnico de Nível Superior do Sistema Único de Saúde, compostos pelos cargos de Assistente Social, Biólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo;
Art. 15. A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I. Técnico de Nível Superior do Sus:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista ou equivalente; c) Classe C: requisito da classe B, mais título de especialista ou 140 (cento e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
d) Classe D: mestrado ou doutorado;
Art. 17. A progressão horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, e 03 (três) anos da classe C para a classe D.
§1º. O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.
Baixa a Seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica Concedida Elevação da Classe "B" para Classe "C", a Sra. Sônia Angélica de Queiroz, Servidora Pública Municipal, exercendo o cargo de Assistente Social.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito
Em, 16 de fevereiro de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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