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Pref. Juruena

Dispõe sobre a suspensão do Processo de Escolha Simplificado Indireto para Conselheiros Tutelares do Município de Juruena/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE JURUENA – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal nº 1065/2015, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação municipal que regulamenta o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares às disposições legais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a segurança jurídica do Processo de Escolha Simplificado Indireto;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o Processo de Escolha Simplificado Indireto para Conselheiros Tutelares do Município de Juruena/MT, instaurado por meio da Resolução nº 001/2026, até que sejam promovidas as adequações necessárias na legislação municipal pertinente.

Art. 2º A retomada do processo de escolha dar-se-á após a conclusão das adequações legais, mediante nova deliberação do CMDCA e ampla divulgação de novo cronograma.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 10 de fevereiro de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto nº 3674/2025