TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 001/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 PROCESSO Nº 027/2025
20 de Fevereiro de 2026
TERMO DE DESCREDENCIAMENTO 001/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2025
PROCESSO Nº 027/2025
01- DAS PARTES:
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, denominado CREDENCIANTE, e do outro lado a empresa IMEDIATA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 30.987.969/0001-69, estabelecida na Avenida Transbrasiliana n° 141 quadra 23 lote 87 A, centro, Cep: 76.400-000, Uruacu – go, neste ato representado pelo seu proprietário(a) o Sr(a). Vilmar Camargo Rosa, denominado CREDENCIADO, nos termos do processo licitatório realizado por credenciamento nº 004/2025.
CONSIDERANDO:
O Processo de Credenciamento nº 004/2025, regido pelo Edital nº 004/2027, conforme os preceitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A solicitação de descredenciamento voluntário apresentada pela IMEDIATA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 30.987.969/0001-69, por meio do comunicado protocolado, em 15/01/2026.
A análise da referida solicitação, que atesta a não existência de impedimentos para o atendimento do pedido, bem como o requerimento da empresa.
Que o descredenciamento voluntário não implica em aplicação de sanção administrativa, uma vez que decorre da manifestação de vontade da própria empresa.
RESOLVE:
HOMOLOGAR E FORMALIZAR O DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO da empresa IMEDIATA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 30.987.969/0001-69, do Processo de Credenciamento nº 004/2025.
DETERMINAR a exclusão da empresa do rol de credenciados para o objeto supramencionado, com efeitos a partir desta data.
REGISTRAR que o presente descredenciamento não prejudica eventuais contratos vigentes firmados entre a Administração Pública e a empresa IMEDIATA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 30.987.969/0001-69, sob a égide do credenciamento, os quais deverão ser cumpridos até seu termo final.
CIENTIFICAR a empresa de que, para uma futura participação em processo de credenciamento junto a esta Administração Pública, deverá atender aos requisitos de um novo edital que venha a ser publicado.
Santo Antônio do Leste - MT, 20 de janeiro de 2026.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
CREDENCIANTE