DECRETO MUNICIPAL N° 970/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
20 de Fevereiro de 2026
Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN), institui mecanismos de monitoramento e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Art. 6º da Constituição Federal, que estabelece a alimentação como um direito social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), visando assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas de assistência social, saúde, educação e agricultura para o combate à insegurança alimentar em âmbito local;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) de Nortelândia-MT, para a vigência 2025-2028, instrumento estratégico destinado a orientar a execução das metas e prioridades da Política Municipal de SAN.
Art. 2º O Plano, detalhado no Anexo Único deste Decreto, estrutura-se em eixos prioritários, abrangendo: I – Promoção do acesso universal à alimentação adequada; II – Apoio à agricultura familiar e sistemas sustentáveis de produção; III – Fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); IV – Vigilância nutricional e combate a doenças decorrentes da má alimentação.
Art. 3º A execução das ações constantes no PLAMSAN será de responsabilidade compartilhada entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Agricultura, sob coordenação da CAISAN.
Art. 4º O Plano deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, permitindo o ajuste de metas conforme os indicadores de monitoramento apresentados pelo SISAN.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Plano correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas por repasses estaduais e federais vinculados ao SISAN.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 19 dias de fevereiro de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 19/02/2026.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.