DECRETO Nº 1.237/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
20 de Fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Art. 1º A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o servidor fizer jus ao mês de dezembro, por mês de exercício, do ano correspondente.
Parágrafo único. A gratificação natalina dos servidores públicos efetivos será paga em duas parcelas, observados os critérios estabelecidos neste Decreto Municipal.
Art. 2º A primeira parcela corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor do vencimento e será paga no mês de aniversário do servidor efetivo.
§ 1º Para fins de cálculo da primeira parcela, será considerado o vencimento do cargo efetivo do servidor, no mês do pagamento, incluídas as seguintes vantagens de pecuniárias, quando devidas:
I – Vencimento do cargo efetivo; II – Incorporações legalmente concedidas; III – Adicional de insalubridade, quando devido; IV – Adicional de periculosidade, quando devido.
§ 2º Não incidirão descontos previdenciários e fiscais sobre a primeira parcela, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A segunda parcela corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, ajustada às eventuais diferenças decorrentes da remuneração efetivamente devida no exercício, e será paga até o dia 20 (vinte) de dezembro do respectivo ano.
§ 1º Sobre a segunda parcela incidirão os descontos legais obrigatórios, inclusive previdenciários e fiscais, calculados sobre a remuneração total do servidor, conforme a legislação aplicável.
§ 2º As eventuais diferenças, positivas ou negativas, apuradas no cálculo final do décimo terceiro salário serão compensadas na segunda parcela.
Art. 4º O servidor que ingressar no serviço público ou dele se desligar no decorrer do exercício fará jus ao décimo terceiro salário proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos exclusivamente comissionados e os Agentes Políticos receberão a gratificação natalina no mês de Dezembro.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 19 de fevereiro de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL