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Pref. Guiratinga

“Regulamenta o Regime de Plantão Presencial no Pronto Atendimento do Município de Guiratinga-MT, caracterizado pela prestação de serviços extra jornada de 06 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte quatro) horas, nos termos da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024, e da outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT no uso das atribuições legais conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024, e;

Considerando que a prestação de serviços das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade do Pronto Atendimento Municipal poderão ser realizadas sob a forma de plantão, nos termos estabelecidos pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024;

Considerando que o regime de plantão presencial de que trata a Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024, caracteriza-se pela prestação de serviços extra jornada regular de trabalho de 06 (seis), 12 (doze) e de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024;

Considerando que a convocação para trabalhar em regime de plantão será realizada preferencialmente por servidores efetivos ou comissionados lotados na secretaria municipal de saúde, podendo também ser realizada por servidores contratados temporariamente, ou através de processos seletivos, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024;

Considerando que as escalas serão revisadas mensalmente, devendo obrigatoriamente fazer rodizio com todos os profissionais da enfermagem e técnicas de enfermagem designadas para realizar plantão pelo Diretor técnico, nos termos do item I do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024;

Considerando que foi criado os cargos de livre nomeação e exoneração de Diretor Técnico do Pronto Atendimento e o de Enfermeiro Responsável Técnico Pronto Atendimento do Município de Guiratinga, estabelece as atribuições dos respectivos cargos, a carga horária, e o valor da função gratificada mensal e os demais critérios para nomeação consta no Anexo I que é parte integrante desta Lei, o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024,

Considerando que o Diretor Clinico será responsável pela fiscalização do cumprimento das escalas de plantões e pela elaboração de relatórios dos dias de serviços prestados por cada plantonista e encaminhar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do município até dia 18 de cada mês, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024.

Considerando que os valores e reajustes dos plantões e verbas indenizatórias de viagens serão definidos em Decreto Municipal, tendo por parâmetro de reajuste o RGA, em consonância com o artigo 3º da Lei Municipal de nº 1.817/2024 de 08-04-2024;

Considerando a Lei Municipal de nº 1.853/2024 de 22-01-2025, que dispõe sobre o índice e forma de revisão salarial aos Servidores Públicos Municipais de Guiratinga-MT, e dá outras providências;

Considerando que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais e agentes políticos no âmbito do Poder Executivo, a Revisão Salarial a partir da folha de pagamento do mês fevereiro, com efeitos retroativos a janeiro de 2026, o percentual total de 5% (cinco por cento), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.926, de 02 de fevereiro de 2.026, publicada no Diário Oficial de Contas na terça-feira, 03 de fevereiro de 2026, ano 15, edição 3804, página 80.

RESOLVE:

 Artigo 1º - Fica regulamentado conforme tabela abaixo, os valores do Regime de Plantão Presencial de 06 (seis), 12 (doze) e de 24 (vinte e quatro) horas, no âmbito do Pronto Atendimento do Município de Guiratinga-MT, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024.

Item

Cargos/Funções

06 horas

12 horas

24 horas

1

Médico Clínico Geral

880,57

1.761,14

2.641,72

2

Enfermeiro

225,65

451,29

902,59

3

Técnico em Enfermagem

165,11

330,21

660,43

4

Recepcionista

104,54

209,14

418,27

5

Serviços Gerais

93,57

187,12

374,24

6

Cozinheira

93,57

187,12

374,24

7

Técnico em Radiologia

110,07

187,12

374,24

8

Enfermeiro Responsável Técnica

225,65

451,29

902,59

9

Agente Administrativo

104,54

209,14

418,24

10

Farmacêutico-Bioquímico

137,59

275,18

550,36

11

Técnico em Laboratório

93,57

187,12

374,24

12

Diretor Técnico

880,57

1.761,14

2.641,24

13

Maqueiro

0,00

0,00

0,00

14

Médico Especialista

0,00

0,00

0,00

Artigo 2º - Fica expressamente proibido em todas as classes prevista nesta lei a dobra e o acumulo sucessivo de plantões, devendo haver o rodizio sucessivo e em ordem distinta de servidores entre uma escala e outra, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, constante na LOA – Lei Orçamentaria Anual/2026, podendo ser suplementada se necessário, conforme artigo 9º da Lei Municipal nº 1.817/2024 de 08-04-2024.

Artigo 4º - Os valores e reajustes dos valores dos plantões e verbas indenizatórias de viagens serão definidos em Decreto Municipal, tendo por parâmetro os mesmos índice de reajuste dos servidores efetivos do Município de Guiratinga-MT.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga(MT), 10 de fevereiro de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga