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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.148 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO SUBSÍDIO DOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°. A Revisão Geral Anual do vencimento dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados Municipais, ativos, inativos e pensionista, bem como subsídios dos eletivos e Secretários Municipais da Administração Direta e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães-MT será de será de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), com exceção dos Profissionais da Educação.

Art. 2º. A revisão prevista nesta lei é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir desta publicação, respeitado o equilíbrio orçamentário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal