LEI Nº. 2.150 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
20 de Fevereiro de 2026
LEI Nº. 2.150 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ATENDE O ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - para atendimento da Rede Municipal de Ensino Especial.
§ 1° - O Convênio a ser firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - será no valor máximo de R$ 241.991,21 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) anuais, e se destinará para atendimentos das necessidades da entidade.
§ 2°- A Instituição beneficiada deverá prestar contas dos gastos dos recursos do erário municipal, mensalmente, sob pena de suspensão da parcela vindoura.
§ 3º - O valor desembolsado a favor da Escola mantida pela APAE terá como contraprestação a concessão dos alunos excepcionais carentes, não atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal