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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.150 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ATENDE O ENSINO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - para atendimento da Rede Municipal de Ensino Especial.

§ 1° - O Convênio a ser firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - será no valor máximo de R$ 241.991,21 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) anuais, e se destinará para atendimentos das necessidades da entidade.

§ 2°- A Instituição beneficiada deverá prestar contas dos gastos dos recursos do erário municipal, mensalmente, sob pena de suspensão da parcela vindoura.

§ 3º - O valor desembolsado a favor da Escola mantida pela APAE terá como contraprestação a concessão dos alunos excepcionais carentes, não atendidos pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal