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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.149 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A Revisão Geral Anual do subsídio dos Servidores da Educação Básica regidos pela Lei Complementar nº 41/2010 e 069/2015, será de 5,4%, com aplicação ao mês de janeiro do exercício de 2026.

Art. 2°. A Revisão prevista nesta lei é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pelas legislações municipais, respeitado o equilíbrio orçamentário.

Art. 3º. Fica alterado a tabela de subsídios dos servidores da Educação Básica, de acordo com os anexos da presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal

ANEXO

1 – Tabela – Professor I 30 horas;

2 – Tabela – Professor II 30 horas;

3 – Tabela – Professor III 30 horas;

4 – Tabela – Professor I 20 horas;

5 – Tabela – Professor II 20 horas;

6 – Tabela – Professor III 20 horas;

7 – Apoio Administrativo Profissionalizado;

8 – Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal