RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2026/CONFRESA “Dispõe sobre a Comissão Eleitoral para o processo de escolha de representantes da Sociedade Civil, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen
RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2026/CONFRESA
“Dispõe sobre a Comissão Eleitoral para o
processo de escolha de representantes da
Sociedade Civil, para o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
biênio 2026-2027.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA/CONFRESA, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso das suas atribuições
legais, constantes na Lei Municipal 223 de 23 de março de 2023, nos termos do seu Regimento
Interno.
Considerando o disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Considerando a Resolução CONANDA nº 116/2006, que altera dispositivos das Resoluções Nº 105/2005
e 106/2005, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos
da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 223 de 20 de março de 2023, dispõe da Política Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Considerando as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
em reunião extraordinária realizada dia 13 de fevereiro de 2026;
RESOLVE
Art. 1º Designar membros para a Comissão Eleitoral para organizar e conduzir o processo de eleição
para representação da sociedade civil do CMDCA, gestão 2026/2027. A eleição, dar-se-á conforme prevê
a Lei municipal nº 223 de 20 de março de 2023, em Assembleia especialmente convocada para este fim,
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município, https://amm.diariomunicipal.org/.
Art. 2º A Comissão Eleitoral organizadora do processo de eleição dos membros representantes da
sociedade civil, para o biênio 2026/2027, fica composta pelos atuais conselheiros de direito
representantes da Sociedade Civil no CMDCA, sendo eles: Edson Júnior Alves José, Vera Lucia Fontoura
Feitosa, Erika Luana Menegat, Jaqueline Ferreira Aragão, Klayton Fernandes de Oliveira, Fabiano Clécio
Ludtke, Andrelice Rodrigues Barros, Iara Silveira Pinto.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício
de suas atribuições e, em caso de ausência de algum de seus membros, o Presidente do CMDCA poderá
nomear outros membros para continuidade dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;
b) analisar as inscrições dos cidadãos indicados como delegados e ou candidatos, conforme o
estabelecido na presente Resolução;
c) analisar osrecursos, apreciando os interpostos, com fundamento neste Edital;
d) conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a sua realização.
§1º A Comissão Eleitoral deve elaborar o Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil
para o biênio 2026/2027 e encaminhar para publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 13 de fevereiro de 2025.