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Pref. Chapada dos Guimarães

LEI Nº. 2.152 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, BEM COMO OS SERVIDORES COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA) a remuneração dos servidores Efetivos Ativos e Inativos, bem como aos servidores Comissionados do Poder Legislativo, no percentual do Índice Nacional de Preço ao Consumidor AMPLO – IPCA/IBGE, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,26% relativo ao IPCA/IBGE apurado no acumulado no período de janeiro a dezembro/2025.

§ 1º - A concessão de que trata o caput desse artigo, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães