Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA/CONFRESA Dispõe sobre a Composição do Comitê de Participação dos Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa e dá outra

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA/CONFRESA
Dispõe sobre a Composição do Comitê de
Participação dos Adolescentes no âmbito
do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Confresa e
dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/CONFRESA, neste
ato representado pelo seu Presidente, no uso das suas atribuições legais, constantes na Lei Municipal
223 de 23 de março de 2023, nos termos do seu Regimento Interno.
Considerando, Resolução nº 159 DE 04 de setembro de 2013 que dispõe sobre o processo de
participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos direitos de crianças e
adolescentes;
Considerando a Resolução CEDCA nº 273/2022/CEDCA/MT, que institui o Comitê de Participação de
Adolescente de MT;
Considerando a resolução 09/2022/CMDCA/CONFRESA-MT, que instituiu o Comitê de Participação de
Adolescente -CPA no âmbito do CMDCA-CONFRESA.
Considerando as deliberações da Assembleia de Eleição para composição do Comitê de Participação de
Adolescente realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, com os adolescentes do Núcleo de Cidadania de
Adolescente- NUCA do programa Selo UNICEF;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em
reunião extraordinária realizada dia 13 de fevereiro de 2026;
 RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Confresa - CPA-Confresa, composto pelos seguintes membros:
1. Titular: Kenolddy Cristian Moraes de Jesus Menezes
Suplente: Jean Carlos Souza Araújo
2. Titular: Yuri Gabriel Amorim de Almeida
Suplente: Elias de Sousa dos Santos
3. Titular: Wirleicy Pereira dos Santos
Suplente: Raysa Matos Lima 
4. Titular: Maria Eduarda de Sousa
Suplente: Paula Vitória Pereira da Silva
Art. 2º - O sistema de reunião do CPA-MT será prioritariamente de forma presencial podendo, se
necessário, ser realizada de forma remota.
§1º - As reuniões deverão ser lavradas em ata e as decisões encaminhadas ao CMDCA-Confresa, para
homologação através de Resolução.
§2º - Cabe aos membros definirem a periodicidade das reuniões.
Art. 3º - Os membros do CPA-CONFRESA, no desempenho de suas funções se atentarão às disposições
contidas na Resolução nº 09/2022/CMDCA/CONFRESA e exercerão suas atividades sem remuneração.
Art. 4º - As despesas do deslocamento, hospedagem e alimentação dos representantes do CPACONFRESA em reunião, evento, capacitação e formação presencial em outros municípios deverão ser
custeadas com recursos dos Fundos para Infância e Adolescência.
Art. 5º - Ficam nomeadas para atuarem como ponto focal, responsáveis pela política de participação de
adolescentes no CMDCA-CONFRESA:
Cons. Edson Junio Alvares José
Secretária Executiva dos Conselhos - Hitamara Bezerra Pires
Art. 6º - Os membros do CPA-MT, após a nomeação, terão o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar seu
regimento interno.
Art. 7º - O Comitê ora constituído terá o mandato até 02 (dois) anos.
Registrada, publicada, cumpra-se.


 Confresa-MT, 13 de fevereiro de 2025.