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Pref. Nova Santa Helena

DECRETO Nº 012/2026

“SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Nova Santa Helena.

DECRETA: 

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente ao exercício anterior no valor de R$ 94.567,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais) conforme relacionado abaixo.

Empenho

Data

Código Geral

Credor

Não

Processado

8611/2025-2

23/10/2025

07.004.13.392.0017.2066.3.3.90.39

LAURI REINEHR LOCACOES LTDA

94.567,00

TOTAL GERAL

94.567,00

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal