DECRETO Nº 012/2026-CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR-2025
20 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº 012/2026
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,
Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Nova Santa Helena.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente ao exercício anterior no valor de R$ 94.567,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais) conforme relacionado abaixo.
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Empenho |
Data |
Código Geral |
Credor |
Não Processado |
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8611/2025-2 |
23/10/2025 |
07.004.13.392.0017.2066.3.3.90.39 |
LAURI REINEHR LOCACOES LTDA |
94.567,00 |
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TOTAL GERAL |
94.567,00 |
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Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal