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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 007/2026.

Dispõe sobre a padronização da frota de motocicletas do Município de Serra Nova Dourada/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n.º 14.133/2021,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da eficiência, economicidade e planejamento, conforme o art. 37 da Constituição Federal e arts. 5º e 11 da Lei n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a frota atual do Município de Serra Nova Dourada/MT é composta majoritariamente por motocicletas da marca Yamaha, o que acarreta maior eficiência na manutenção, facilidade de aquisição de peças e menor custo operacional;

CONSIDERANDO que a diversidade de marcas implicaria aumento de despesas, necessidade de estoques distintos, ampliação de treinamentos técnicos e maior tempo de paralisação dos veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de especificações técnicas para otimização da gestão da frota, conforme planejamento administrativo e histórico de manutenção dos veículos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a padronização da frota municipal de motocicletas, devendo as futuras aquisições, ou incorporações de motos destinadas às Secretarias e Órgãos da Administração Direta observar, obrigatoriamente, a marca YAMAHA, por razões de interesse público, eficiência administrativa, redução de custos e uniformidade operacional.

Art. 2º - A padronização de que trata o art. 1º fundamenta-se nos seguintes critérios técnicos e econômicos:

I - Compatibilidade com a frota já existente, composta predominantemente por motocicletas YAMAHA;

II - Redução de custos com peças e manutenção, diante da uniformização de modelos e componentes;

III - Otimização do estoque de reposição e da logística operacional;

IV - Menor tempo de indisponibilidade dos veículos em razão da facilidade de reparo e assistência técnica;

V - Atendimento aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento na gestão da frota municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 18 de fevereiro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal