LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2026
20 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.878/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL – RGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT, BEM COMO SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal elaborou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), incidente sobre o vencimento-base dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga-MT, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período compreendido entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, observada a data-base do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal nº 1.332/2018.
Art. 2º Fica concedida Revisão Geral Anual – RGA, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), incidente sobre o subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Araputanga-MT, correspondente à variação do IPCA apurada no período indicado no art. 1º.
Art. 3º Além da Revisão Geral Anual prevista no art. 1º, fica concedido aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Araputanga-MT, no valor de 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL