ERMO ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025
20 de Fevereiro de 2026
TERMO ADITIVO Nº 05/2026
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA M ALVES DE BRITO LTDA-ME, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede administrativa à Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDCENTER SAUDE LTDA –ME (MEDCENTER SAUDE) CNPJ:57.469.493/0001-20, neste ato representada por ANA CAROLINA DOMINGOS SAÚDE inscrito(a) no CPF:036.427.771-80,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato Administrativo nº 04/2025, firmado entre as partes, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por igual período ao originalmente contratado 12(doze) meses , passando a vigorar de:
18/02/2026 até 18/02/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR
O valor global do contrato permanece inalterado, mantendo-se o montante de:
R$ 732.798,24 ( setecentos e trinta e dois mil e setecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos).
não havendo reajuste, reequilíbrio ou qualquer alteração financeira neste aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 04/2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições contratuais que admitem a prorrogação, por interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica mantido o foro da Comarca de Vila Rica – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Terezinha – MT, 18 de fevereiro de 2026.
________________________________________ THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE
________________________________________ MEDCENTER SAUDE LTDA –ME
(MEDCENTER SAUDE)CNPJ:57.469.493/0001-20 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
- __________________________________ CPF: ____________________
- __________________________________ CPF: ____________________