LEI Nº 737/2026
20 de Fevereiro de 2026
LEI Nº 737/2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 4,5% (quatro e meio por cento) aos profissionais do magistério da educação pública municipal de Alto Paraguai, a título de integralização parcial do Piso Nacional do Magistério.
Art. 2º - Fica ainda autorizado estender o aumento salarial estabelecido no artigo 1º aos demais profissionais da educação básica, ocupantes dos cargos de técnico e apoio educacional, de acordo com vinculação definida na Lei Municipal nº 247/2010.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor e as suplementações necessárias, com base nos créditos adicionais autorizados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 12 de fevereiro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL