EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
20 de Fevereiro de 2026
I TERMO DE APOSTILAMEMTO AO CONTRATO Nº193/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [insira o CNPJ do Município, se disponível], com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº M 2992037 SSP-MG e CPF nº 491.256.216-53, doravante denominada CONTRATANTE e KB CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.573.565/0001-05, com sede na Rua Felinto Costa, Nº 181, Bairro Areão, Cuiabá/MT, CEP 78.010-315, neste ato representada pelo Sr. KELYTON BRANDÃO FLORES, brasileiro, empresário, portador do RG nº 16915089 SSP/MT e CPF nº 023.747.001-27, doravante denominada CONTRATADA; As partes acima qualificadas têm entre si justo e acertado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Nona do Contrato nº 193/2023 (celebrado em 12/12/2023), para fazer constar as seguintes alterações:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL do Contrato nº 193/2023, em conformidade com a Cláusula Nona do instrumento originário, decorrente da aplicação do índice previsto na fórmula de reajuste anual, utilizando o INCC-DI (Índice Nacional do Custo da Construção – Disponibilidade Interna).
1.2. O reajuste ora apostilado refere-se ao período compreendido entre a data-base dos preços (12/12/2023) e as medições realizadas até a data de emissão da Planilha de Reajustamento/Apostilamento 01 (12/02/2026), com base na variação do índice INCC-DI, resultando em um acréscimo total de R$ 30.989,98 (trinta mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
1.3. O percentual de reajuste foi apurado conforme a fórmula contratual, aplicado sobre as medições passíveis de correção: 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento) para as medições nos intervalos temporais 2 (de 11/12/2024 a 11/12/2025) e 12,00% (doze por cento) para o saldo contratual (intervalo temporal 3), totalizando o valor mencionado no item 1.2, conforme demonstrado na Planilha de Reajustamento/Apostilamento 01 anexa, elaborada pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura da Prefeitura Municipal de São José do Povo.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR REAJUSTADO
2.1. O valor original do contrato, constante da Cláusula Oitava do instrumento principal, era de R$ 672.596,80 (seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
2.2. Após aplicação do reajuste ora apostilado, o novo valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 703.586,78 (setecentos e três mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente ao acréscimo de R$ 30.989,9898 (trinta mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). decorrente do reajuste.
2.3. O reajuste será aplicado sobre as parcelas vincendas a partir da data de publicação deste apostilamento, observada a medição dos serviços executados e o Cronograma Físico-Financeiro, sendo que as medições ocorridas entre 15/04/2024 e 11/12/2024 não são passíveis de reajustamento, conforme análise contratual.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
3.1. O presente Termo de Apostilamento será publicado por extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT), nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021.
3.2. Este apostilamento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, mantendo-se integralmente válidas e inalteradas as demais cláusulas do contrato original e dos aditivos anteriores (inclusive o III Termo Aditivo de 19/12/2025), que permanecem ratificadas.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
020214-Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
16 482 Habitação Urbana
16 482 9270 1047 0000 -Construir Unidades Habitacionais
4.4.90.51.00-Obras e Instalações
5. CLÁUSULA QUINTA-DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal e dos aditivos anteriores não alcançadas pelo presente termo de apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Apostilamento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 12 de fevereiro de 2026.