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Pref. Vila Rica

De 19 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1003054-50.2025.8.11.0049 e dá outras providências.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1003054-50.2025.8.11.0049;

CONSIDERANDO a determinação judicial para suspensão do processo de aposentadoria junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica – IMPREV;

R E S O L V E:

Art. 1º - REVERTER a aposentadoria por Invalidez, resultante do Processo de aposentadoria IMPREV nº 2025.03.78269P, da servidora MORGANA XAVIER DA SILVA SAUER, matrícula 2303, CPF nº 016.560.191-40 lotada no cargo de Médica Veterinária na secretaria de Agricultura, anteriormente declarada pela portaria 028/2025 de 21 de novembro de 2025 do Instituto de Previdência Municipal – INPREV, competente para declarar a referida aposentadoria.

Art 2º - Fica a referida servidora mantida em Licença para Tratamento de Saúde, nos termos da decisão judicial, com percepção integral de seus vencimentos, enquanto perdurar o trâmite processual ou até ulterior deliberação do Juízo competente.

Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos que proceda:

I – à imediata reinclusão da servidora na folha de pagamento do Município, com remuneração integral do cargo efetivo;

II – ao registro funcional da situação de Licença para Tratamento de Saúde por determinação judicial;

III – à adoção das providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento da decisão judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 19 de fevereiro de 2026.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vila Rica – MT, 19 de fevereiro de 2026.

C U M P R A – S E

Gabinete do Prefeito Municipal.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal