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Pref. Carlinda

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 327/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º -Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº. 327/2025, para alterar o suplente da secretaria municipal de agricultura e pecuária, que passara ter a seguinte redação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Titular: Marilene Gomes da Silva Costa

Suplente: Gilberto Pisklevitz

Artigo 2º - As demais disposições do Decreto Municipal nº. 327/2025 permanecerão em vigor.

Artigo 3º - O Executivo Municipal procederá a reedição do Decreto Municipal nº. 327/2025, com as alterações do presente Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 19 de fevereiro de 2026

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal