DECRETO Nº 111 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 2º a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação de horário;
CONSIDERANDO Pareceres Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Município em diversos casos análogos, bem como comprovação da junta médica e relatório social;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 20.216, de 28 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho a servidora LUCINETE DA SILVA MARQUES, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, a partir do dia 13 de fevereiro de 2026.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.
Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde