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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 111 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo 186/2008, com força de Emenda Constitucional, que garante o interesse primordial da pessoa portadora de deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 2º a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação de horário;

CONSIDERANDO Pareceres Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Município em diversos casos análogos, bem como comprovação da junta médica e relatório social;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 20.216, de 28 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho a servidora LUCINETE DA SILVA MARQUES, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, a partir do dia 13 de fevereiro de 2026.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.

Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de fevereiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde