LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 576, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA IMPLANTAÇÃO DA SEDE DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA ‑ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA–MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel pertencente ao patrimônio público municipal em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0001‑44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá‑MT, diretamente ou por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação corresponde à seguinte especificação e finalidade:
I – O Lote nº 03-A, integrante da Quadra nº 40, possui área total de 1.637,98 m² (mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados). Apresenta 30,00 metros de frente, confrontando com a Rua das Palmeiras; pela lateral direita, mede 54,39 metros, confrontando com a Rua 05; pela lateral esquerda, mede 54,81 metros, confrontando com o Lote nº 03; e, nos fundos, mede 30,00 metros, confrontando com o Lote nº 02. Conforme memorial descritivo, destinando‑se à sede do Núcleo da Polícia Militar no Município de Serra Nova Dourada ‑ MT.
Art. 2º - Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel descrito no inciso I do parágrafo único do art. 1º, passando a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º - Fica reconhecido o interesse público na presente doação, haja vista a consequente ampliação e manutenção da Segurança Pública Municipal, bem como a geração de emprego e renda e o fomento à economia local com o advento das obras de construção civil.
Art. 4º - A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, devendo a área doada ser destinada às estritas finalidades previstas no art. 1º.
Art. 5º - O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras após a vigência da presente Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - Fica autorizada a transferência definitiva do imóvel em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo donatário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada - MT, 20 de fevereiro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal