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Pref. Rosário Oeste

“Dispõe sobre nomeação de fiscal de contratos âmbito da administração pública, e da outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE – MATO GROSSO, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando que a administração pública municipal é responsável pela governança das contratações e deve implementar ações que visem seu acompanhamento e gestão dos contratos públicos, visando alcançar os objetivos, promover um ambiente íntegro e confiável;

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº. 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

Considerando, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos/convênios celebrados pela entidade.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR as servidoras MARIA DA PENHA DE JESUS, MATRÍCULA 1525 – FISCAL TITULAR, KARLA DO NASCIMENTO STRACK, MATRÍCULA 31912 – FISCAL SUPLENTE, lotadas na Secretaria de Municipal de Saúde, para atuar como Fiscal de Contrato no seguinte instrumento:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ROSÁRIO OESTE/MT.

ATA Nº:

001/2026- MOTTIVA COMERCIO E SERVIÇOS LDTA-ME;

002/2026- FORTES BAMBIL SUPERMERCADO LTDA;

003/2026- MORAES DISTRIBIDORA E COMERCIO;

004/2026- YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,

005/2026- YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA;

006/2026- DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA ;

008/2026- NABELLA COMERCIOS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA;

009/2026- ABBA BIDS LTDA - EPP;

010/2026- AC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,

011/2026- PARANAGUA DISTRIBUIDORA LTDA;

012/2026- PERSOPEL LTDA;

013/2026- ROYAL MT COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

Art. 2º. Os servidores designados estão habilitados para serem encarregados pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência dos serviços prestados pela contratada, a partir da publicação desta até o término da vigência do contrato;

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento do Contrato, revogando efeitos contrários.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rosário Oeste/MT, 20 de fevereiro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal