Portaria 001/2026 Prevbras Pensão por Morte
23 de Fevereiro de 2026
PORTARIA N.º 001/2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício
de Pensão por Morte em favor da menor
Maria Eduarda Oliveira dos Santos,
devidamente representada por sua
genitora Sra. Odete Francisca de
Oliveira, em decorrência do falecimento
do servidor inativo Sr. Eduardo Mateus
dos Santos.”
A Diretora Executiva do PREVBRAS - Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado art. 3º e art. 198,
inciso I, do Código Civil, concomitante com §8 do art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, e em conformidade com o Artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c Art. 7º Inciso I, Art. 28,
inciso I e 09º, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal nº. 512 de 30 de julho de 2013
que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova
Brasilandia/MT.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em
decorrência do falecimento do Sr. Eduardo Mateus dos Santos, brasileiro, portador
do RG nº. ***106 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. ***.467.769-**, servidor inativo,
quando em atividade ocupante do cargo de Operador de Máquinas, Classe “A”, Nível
“07”, lotado na Secretaria de Infra Estrutura de Nova Brasilândia/MT, em favor da filha
menor Maria Eduarda Oliveira dos Santos, brasileira, inscrita no RG nº. ***284-03
SESP/MT e CPF sob nº. ***.932.791-**, na proporção de 100% (cem por cento) da
cota, de forma temporária, devidamente representada por sua genitora Sra. Odete
Francisca de Oliveira, brasileira, portadora do RG e CPF sob nº. ***.810.621-**,
conforme processo administrativo do PREVBRAS sob nº 2026.07.17617P, a partir de
18/11/2025, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2025, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Nova Brasilândia/MT, 20 de fevereiro de 2026.
ANA LUCIA NASCIMENTO CAMPOS
Diretora Executiva do PREVBRAS