LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 945 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTISTUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de revisão de 3,90 ( três virgula noventa por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco-MT no ano de 2026.
Parágrafo Único. Fica excluído da percepção a que se refere este artigo, os servidores que teve reajuste salarial igual ou superior ao percentual citado no caput deste artigo, em consonância com o Decreto Municipal nº 76 de 29 de Dezembro 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Rio Branco-MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01 de Janeiro de 2026.
Rio Branco-MT 20 de Fevereiro de 2026.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito