Carregando...
Pref. Rio Branco

LEI MUNICIPAL Nº 946 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

“Dispõe sobre a reorganização administrativa e transformação de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT, com adequação à Lei Municipal nº 666/2015, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


CAPÍTULO I

DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA

Art. 1º Esta Lei promove a reorganização administrativa e a transformação de cargos públicos efetivos existentes no quadro permanente do Município, com o objetivo de adequação estrutural ao Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica instituído pela Lei Municipal nº 666/2015.

§1º A transformação prevista nesta Lei: I – Não configura provimento derivado; II – Não caracteriza ascensão funcional; III – Não importa transposição de carreira; IV – Não constitui novo ingresso no serviço público; V – Preserva o concurso público originário.

§2º A medida tem natureza exclusivamente estrutural, organizacional e de racionalização administrativa.


CAPÍTULO II

DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS

Art. 2º Ficam transformados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos efetivos: I – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; II – Zeladora; III – Agente Administrativo lotado exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação;

nos cargos correspondentes da carreira dos Profissionais da Educação Básica, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º A transformação observará obrigatoriamente: I – Identidade substancial de atribuições; II – Equivalência de escolaridade exigida no concurso público originário; III – Manutenção da natureza funcional do cargo; IV – Inexistência de ampliação de requisitos de investidura.

Art. 4º É vedada a transformação quando: I – Houver exigência de habilitação diversa da prevista no ingresso originário; II – Implicar mudança de natureza de carreira; III – Importar exercício de atribuições típicas de cargo diverso não compatível.


CAPÍTULO III

DA CORRELAÇÃO OBJETIVA

Art. 5º A correlação entre cargos observará critérios técnicos formais, mediante: I – Análise comparativa das atribuições legais; II – Verificação da escolaridade exigida; III – Compatibilidade remuneratória dentro da estrutura do PCCS;

§1º O enquadramento individual dependerá de ato administrativo específico e motivado.

§2º A ausência de identidade funcional impedirá a transformação.


CAPÍTULO IV

DA SEGURANÇA JURÍDICA

Art. 6º Os atos administrativos anteriormente praticados serão convalidados apenas se estiverem em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei.

§1º Caso identificado vício material, o ato será revisto administrativamente.

§2º A convalidação não produzirá efeitos retroativos que contrariem o art. 37 da Constituição Federal.


CAPÍTULO V

DOS EFEITOS FINANCEIROS

Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei observarão: I – A estrutura remuneratória da Lei nº 666/2015; II – A classe e nível compatíveis com o tempo de serviço; III – A disponibilidade orçamentária e financeira.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS EXPRESSAS

Art. 8º A presente Lei observa: I – O art. 37, II, da Constituição Federal; II – O princípio da legalidade administrativa; III – O princípio do concurso público; IV – O princípio da eficiência administrativa; V – A vedação à ascensão funcional consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CORRELAÇÃO TÉCNICA

Cargo Anterior

Cargo Transformado

Natureza

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura

Operacional

Zeladora

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura

Operacional

Auxiliar Operacional (Merenda)

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar

Operacional

Agente Administrativo (Educação)

Técnico Administrativo Educacional

Administrativo