LEI MUNICIPAL Nº 946 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
23 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 946 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a reorganização administrativa e transformação de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT, com adequação à Lei Municipal nº 666/2015, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º Esta Lei promove a reorganização administrativa e a transformação de cargos públicos efetivos existentes no quadro permanente do Município, com o objetivo de adequação estrutural ao Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica instituído pela Lei Municipal nº 666/2015.
§1º A transformação prevista nesta Lei: I – Não configura provimento derivado; II – Não caracteriza ascensão funcional; III – Não importa transposição de carreira; IV – Não constitui novo ingresso no serviço público; V – Preserva o concurso público originário.
§2º A medida tem natureza exclusivamente estrutural, organizacional e de racionalização administrativa.
CAPÍTULO II
DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
Art. 2º Ficam transformados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes cargos efetivos: I – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; II – Zeladora; III – Agente Administrativo lotado exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação;
nos cargos correspondentes da carreira dos Profissionais da Educação Básica, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º A transformação observará obrigatoriamente: I – Identidade substancial de atribuições; II – Equivalência de escolaridade exigida no concurso público originário; III – Manutenção da natureza funcional do cargo; IV – Inexistência de ampliação de requisitos de investidura.
Art. 4º É vedada a transformação quando: I – Houver exigência de habilitação diversa da prevista no ingresso originário; II – Implicar mudança de natureza de carreira; III – Importar exercício de atribuições típicas de cargo diverso não compatível.
CAPÍTULO III
DA CORRELAÇÃO OBJETIVA
Art. 5º A correlação entre cargos observará critérios técnicos formais, mediante: I – Análise comparativa das atribuições legais; II – Verificação da escolaridade exigida; III – Compatibilidade remuneratória dentro da estrutura do PCCS;
§1º O enquadramento individual dependerá de ato administrativo específico e motivado.
§2º A ausência de identidade funcional impedirá a transformação.
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA JURÍDICA
Art. 6º Os atos administrativos anteriormente praticados serão convalidados apenas se estiverem em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei.
§1º Caso identificado vício material, o ato será revisto administrativamente.
§2º A convalidação não produzirá efeitos retroativos que contrariem o art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DOS EFEITOS FINANCEIROS
Art. 7º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei observarão: I – A estrutura remuneratória da Lei nº 666/2015; II – A classe e nível compatíveis com o tempo de serviço; III – A disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS EXPRESSAS
Art. 8º A presente Lei observa: I – O art. 37, II, da Constituição Federal; II – O princípio da legalidade administrativa; III – O princípio do concurso público; IV – O princípio da eficiência administrativa; V – A vedação à ascensão funcional consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CORRELAÇÃO TÉCNICA
|
Cargo Anterior |
Cargo Transformado |
Natureza |
|
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura |
Operacional |
|
Zeladora |
Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura |
Operacional |
|
Auxiliar Operacional (Merenda) |
Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar |
Operacional |
|
Agente Administrativo (Educação) |
Técnico Administrativo Educacional |
Administrativo |