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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e/ou especial ao orçamento programa do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais e/ou especiais à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ainda serem observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros superavitários disponíveis, conforme tabela abaixo disposta:

FONTE

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

500

Recursos não Vinculados de Impostos

1.093.190,79

540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

46.032,53

550

Transferência do Salário Educação

13.172,73

552

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

46.561,37

553

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

1.171,85

569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

1.619,51

576

Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

66.606,48

600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

2.380.502,90

601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

137.471,99

605

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

4.453,10

621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

520.610,58

660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

171.232,84

661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

67.385,93

665

Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

25.683,80

700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

1.003.188,79

701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

11.334.714,55

706

Transferência Especial da União

140.053,38

750

Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

29.913,03

755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

14.175,23

759

Recursos Vinculados a Fundos

1.468,89

TOTAL

17.099.210,27

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 20 de fevereiro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal