LEI N. 826, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
23 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional e/ou especial ao orçamento programa do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais e/ou especiais à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ainda serem observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros superavitários disponíveis, conforme tabela abaixo disposta:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
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500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1.093.190,79 |
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540 |
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos |
46.032,53 |
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550 |
Transferência do Salário Educação |
13.172,73 |
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552 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
46.561,37 |
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553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
1.171,85 |
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569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
1.619,51 |
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576 |
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação |
66.606,48 |
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600 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
2.380.502,90 |
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601 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
137.471,99 |
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605 |
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem |
4.453,10 |
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621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
520.610,58 |
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660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
171.232,84 |
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661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
67.385,93 |
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665 |
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
25.683,80 |
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700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
1.003.188,79 |
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701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
11.334.714,55 |
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706 |
Transferência Especial da União |
140.053,38 |
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750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
29.913,03 |
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755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
14.175,23 |
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759 |
Recursos Vinculados a Fundos |
1.468,89 |
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TOTAL |
17.099.210,27 |
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Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 20 de fevereiro de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal