Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

LEI COMPLEMENTAR Nº. 106 DE 11 FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU-IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2026, que será lançado a partir de 23 de fevereiro de 2026, em cota única ou em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, desde que o vencimento da última parcela não ultrapassa o mês de dezembro de 2026.

I. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026 com pagamento em parcela única até a data de 30 de abril de 2026.

II. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU estiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, tem direito ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU lançado para o exercício de 2026, caso, até 30 de abril de 2026, opte pelo parcelamento deste em no máximo 08 (oito) vezes.

III. O contribuinte que na data do lançamento do IPTU não tiver em dia com o pagamento do referido tributo de exercícios anteriores, não terá desconto sobre o valor do IPTU lançado para o exercício de 2026.

§ 1º - Para efeitos dos incisos I, II e III será levado em consideração para efeitos de concessão do desconto a ausência de débito em relação ao imóvel.

§ 2º - O parcelamento do valor do imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2026 deverá respeitar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

§ 3º - A prorrogação de prazo para atendimento às eventuais questões de interesse público, assim como as campanhas destinada a promoção do incremento da arrecadação através de publicidade e premiação, serão reguladas por decreto.

Art. 2º Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, deverão requerer o benefício fiscal para o ano de 2026 até o dia 03 de novembro de 2026.

§ 1º - O Pedido de isenção será formalizado em processo administrativo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, acompanhados dos documentos que comprovem os requisitos previstos na Lei para cada situação específica.

§ 2º. Se o pedido de isenção for indeferido, será concedido o prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte à decisão, para pagamento sem desconto e sem a incidência de juros e multa.

Art. 3º Será emitido Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na forma de carnê, com a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, que serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do Cadastro Imobiliário do Município.

§ 1º As guias para pagamento do IPTU de imóveis territoriais poderão ser retiradas no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães através do endereço eletrônico http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

§ 2º Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até 28 de abril de 2026 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães no setor de tributação ou ainda através do site da Prefeitura de Chapada dos Guimarães no endereço eletrônico http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br., para fazer jus ao desconto concedido para pagamento em cota única, previsto no inciso I do art. 1º desta Lei Complementar.

§ 3º O não recebimento do carnê de IPTU não exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento tempestivo da obrigação tributária relativa ao IPTU.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 11 de fevereiro de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães