PORTARIA N.° 055/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
23 de Fevereiro de 2026
PORTARIA N.° 055/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador e designa comissão processante.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades ocorridas na execução de contratos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de análise pormenorizada dos fatos que ensejaram o retardamento na execução do objeto contratual, a fim de aferir a ocorrência de eventual infração administrativa, bem como o grau de reprovabilidade da conduta da empresa contratada;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, bem como as cláusulas do Contrato Administrativo nº 47/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR em face de VANESSA CAMPOS DOS SANTOS & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/CPF nº 10.633.983/0001-57, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas:
a) à execução dos serviços de Reforma e Ampliação do Posto de Fiscalização Base Gefron “AVIÃO CAÍDO”, relacionadas ao Contrato Administrativo nº 47/2023;
b) à eventual inércia quanto as deliberações decorrentes de reunião realizada no dia 09/12/25 com a Secretaria de Segurança Pública – SESP/MT e seus representantes jurídicos;
c) a não retomada das obras objeto do Contrato Administrativo nº 47/2023.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, responsável pela condução dos trabalhos:
I) Fransergio de Souza Barbeiro, efetivo no cargo de Auditor Público Interno (Mat. nº 974) – Presidente;
II) Karita Fernanda Almisse Mariano, efetiva no cargo de Agente Administrativo (Mat. nº 10.151) – Membro;
III) Thiago da Silva Aguilar, efetivo no cargo de Agente Administrativo (Mat. nº 13.334) – Membro.
Art. 3º. A Comissão deverá assegurar ao interessado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, concedendo prazo legal para apresentação de defesa escrita e produção de provas.
Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito