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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N. º 060/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no Município de Porto Esperidião-MT.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 14 e 64, incisos II, IV, VI e XIII da Lei Orgânica do Município de Porto Esperidião/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 24/2023.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2026, o senhor WELINTON CESAR DE LIMA CARRERA CURRIEL, matrícula nº 11.776, servidor efetivo no cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria de Administração, para atuar como FISCAL do seguinte contrato:

CONTRATO N.°

OBJETO

CONTRATADA

20/2026

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS (TIPO PICK-UP), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO ESPERIDIÃO – MT

ASCIA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 28.258.221/0001-83

Parágrafo único. Fica, ainda, designado o senhor VINICIUS DE FARIA PALERMO, servidor ocupante de cargo exclusivo em comissão, lotado na Secretaria de Administração, sob matrícula n.º 13.787, para atuar como SUPLENTE, em casos de impedimentos ou ausências do fiscal titular.

Art. 2°. Os servidores designados assumirão todas as responsabilidades e obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, referentes à fiscalização dos contratos mencionados.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:

Declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que dela decorrem como Fiscal do contrato listado acima.

WELINTON CESAR DE LIMA CARRERA CURRIEL

Matrícula n.º 11.776

VINICIUS DE FARIA PALERMO

Matrícula n.º 13.787 – Suplente