Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2026
20 de Fevereiro de 2026
Processo Seletivo Simplificado Nº. 03/2026
Edital Nº. 03/2026 – Abertura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.297/2013.
CONSIDERANDO a necessidade de suprimento temporário de vagas no cargo de nutricionista, em decorrência de afastamentos legais de servidores titulares, ampliação temporária da demanda e otimização do atendimento;.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a regularidade das ações relacionadas à nutrição e à segurança alimentar na manipulação e preparo de refeições, especialmente aos alunos da rede municipal de ensino.
TORNA PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação temporária para o cargo de NUTRICIONISTA, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 059/2025, publicado no Diário Oficial dos Municipios em 30 de abril de 2025, que supervisionará todas as etapas, desde a inscrição à classificação dos candidatos no certame, até a publicação do resultado final.
1.2. O objetivo desta seleção é a formação de cadastro reserva para o preenchimento de vagas livres e/ou em substituição de servidores efetivos em gozo de licenças e afastamentos legais.
1.3. O certame aberto pelo presente edital será composto por contagem de pontuação a ser obtida dos títulos de formação inicial e continuada de cada candidato interessado e demais requisitos que compõe a ficha de inscrição.
1.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, para o qual será divulgado edital específico, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade.
1.5 As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contratos administrativos de prestação de serviços, por tempo determinado.
2 DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS
2.1 As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
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Cargo |
C/H |
Vencimento |
Vagas |
Requisito Mínimo |
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Nutricionista |
40 |
R$ 6.145,10 |
Cadastro Reserva |
Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no respectivo Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo. |
2.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.2.1 Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares;
2.2.2 Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
2.2.3 Planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas;
2.2.4 Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário;
2.2.5 Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental;
2.2.6 Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias;
2.2.7 Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recepcionadas no dia 23/02/2026, das 08:00h às 13:00h , de forma presencial e gratuita, NA RECEPÇÃO DA SECRETARIA Municipal de Educação e Cultura:
3.2. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher (digitar), imprimir e assinar a Ficha de Inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo e localidade que pretende concorrer, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com apresentação de original dos seguintes documentos:
a. Documento de Identidade;
b. CPF;
c. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
3.3. Somente serão aceitos como documentos para a prova de títulos, os que forem apresentados na foma de diplomas, certificados e declarações definitivas de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com área em que pretende atuar, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e devidamente assinado pelo candidato.
3.4. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a cópia autenticada em cartório, para a contagem de pontos, conforme anexo, que estabelece os critérios de avaliação.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos e títulos, e protocolar junto ao recebedor da inscrição a entrega dos documento exigidos neste edital.
3.6. A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente para, em caso de contratação.
3.7. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
3.8. O candidato que não puder estar presente para efetivar sua inscrição no certame na data de inscrição, poderá ser representado por terceiro para esta finalidade, mediante apresentação de procuração delegando-lhe tais poderes.
3.9. O candidato, no ato de atribuição do processo seletivo, deverá comprovar o não vinculo empregaticio na data de atribuição, e mantido durante o percurso do ano letivo, valido somente para cargos técnicos, não válido para o cargo de professor, visto que assim determina a Constituição Federal.
4. DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado que trata este edital poderá ser admitido no cargo somente se houver a necessidade do serviço e atendidas às seguintes exigências:
i. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
ii. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargos constante do item 2 deste edital;
iii. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
iv. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
v. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão;
vi. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico do trabalho;
vii. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;
viii. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;
ix. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor;
x. Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;
xi. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
xii. Apresentar o número de CPF dos pais;
xiii. Uma foto 3x4 recente;
xiv. Prestar declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e, em caso de possuir vínculo financeiro, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentando no ato da contratação, cópia do contrato de trabalho ou CTPS, caso seja trabalhador do setor privado;
xv. O candidato deverá entregar as documentações exigidas dentro de um (01) envelope tamanho A4.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
a) O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.
b) Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório dos títulos que possui e maior idade.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.
b) Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de maior idade.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 26/02/2026, nos meios de comunicação oficial e diario oficial dos municipios.
8. DO CHAMAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO/LOTAÇÃO:
8.1 A atribuição será realizada no dia 27 de fevereiro de 2026.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a. As datas e prazos constantes deste edital poderão sofrer alterações se houver necessidade, cabendo ao interessado acompanhar as publicaçoes nos meios oficiais.
b. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação pertinente.
c. A inexatidão, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
d. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame admissional de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, devendo apresentar a Avaliação Clínica Ocupacional + Laudo médico que ateste a capacidade física e mental para o exercício das funções do cargo.
e. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar aa publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital nos locais referidos do presente edital.
f. Em todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres, através da comissão municipal coordenadora do presente certame.
g. As atribuições dos cargos abrangidos pelo presente edital são regidas pela Lei Municipal nº. 1.297/2013.
h. Os candidatos que venham a ser contratados temporariamente por meio deste processo seletivo, estão sujeitos ao regramento da Lei Municipal nº. 992/2006, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres-MT.
9.1 Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura de Nobres na aba Portal Transparência e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios – AMM https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
10. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADES |
DATAS |
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Inscrição |
23/02/2026 das 07:00 as 17:00 |
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Resultado Preliminar |
24/02/2026 |
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Recurso |
25/02/2026 |
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Resultado Final |
26/02/2026 |
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Convocação |
27/02/2026 |
Nobres/MT, 20 de fevereiro de 2026.
Leidinete Santana Pereira
Secretária Mun. de Administração
Seletivo Simplificado nº. 03/2026
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO NUTRICIONISTA
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1. DADOS PESSOAIS: |
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Nome completo do interessado(a): Data de nascimento: ______/_______/_____________. Idade: ___________________________ Endereço: ________________________________________________________________________ Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________ Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________ E-mail: __________________________________________________________________________ |
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2. PONTUAÇÃO: |
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CRITÉRIOS |
INDICADORES |
PONTOS |
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Formação/Titulação (considerar a maior titulação): |
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a) |
Doutorado |
3,0 (três) pontos |
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b) |
Mestrado |
2.0 (dois) pontos |
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c) |
Ensino Superior Completo |
1,0 (um) ponto |
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TEMPO DE SERVIÇO |
PONTOS |
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Considerar 1 ponto para cada 12 meses, total de 5 pontos ou 60 meses (5 anos) |
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CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO |
PONTOS |
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1 ponto para cada 40 horas (limite de 5 pontos/200 horas) |
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3. |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
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Assinatura do inscrito |
Ass. do Responsável pela inscrição |
___/___/2026 Horário: : |
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