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Pref. Reserva do Cabaçal

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO-DAE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

 Art. 1º - Fica alterado o horário de funcionamento do Departamento de Agua e Esgoto -DAE  da prefeitura, a partir de 23 (vinte e três) de fevereiro de 2026.

§1º O horário de expediente retornará ao normal, 08 (oito) horas e deverá ser realizado da seguinte forma: das 07 (sete) às 11 (onze) horas e das 13(treze) horas as 17 (dezessete) horas.

§ 2º Não haverá aumento no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 20 de fevereiro o de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal