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Pref. Novo Horizonte do Norte

“SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual relativo às perdas inflacionárias no subsídio em vigor dos servidores públicos da Câmara Municipal, conforme previsto no inciso X do Art. 37, da CF”.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica reajustado o salário base dos servidores públicos e comissionados da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte em percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre que esta em vigor.

Parágrafo Único – O reajuste mencionado neste artigo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo que os valores retroativos referentes ao mês de janeiro serão pagos na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 20 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

“