LEI Nº 1.576, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
23 de Fevereiro de 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso a fazer o RGA – Reajuste Anual para os servidores municipais e dá outras providências.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a fazer o reajuste anual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) na tabela de pagamentos para os servidores pertencentes à Lei Municipal nº 998/2013 (PCCS dos Profissionais da Administração Geral, anexo I), tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 987/2013 (PCCS dos Profissionais da Saúde, anexo II),tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 741/2017 (PCCS da Cultura Esporte e Lazer, anexo III),tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 532/2001), (PCCS da Educação Básica, anexo III), aplicando também o mesmo percentual aos cargos de Conselheiros Tutelar.
Artigo 2º- O reajuste de que trata o art. 1º da presente lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias e Agentes de Saúde Ambiental, considerando que a remuneração dos mesmos está vinculada diretamente ao Piso Salarial Nacional fixado pela Legislação Federal específica. Possuem regime remuneratório próprio, estabelecido em âmbito federal, com fundamento no §5º do art. 198 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.350 e a Emenda Constitucional nº 120.
Art. 3º- O retroativo referente ao mês de janeiro, será pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026,
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 20 de fevereiro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal