LEI Nº 1.577, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
23 de Fevereiro de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual relativo às perdas inflacionárias no subsídio em Vigor do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores Executivos, Assessores Adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas, Gestor Municipal de Convênios, Coordenador de Departamento, e Chefes de Departamentos, previsto no inciso X do artigo 37 da CF. (Constituição Federal).
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a fazer o reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores Executivo, Assessores Adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas, Coordenador de Departamento, Gestor Municipal de Convênios e Chefes de Departamentos, o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sob o subsídio em vigor.
Art. 2º- O retroativo referente ao mês de janeiro, será pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 20 de fevereiro de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal