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Pref. Novo Horizonte do Norte

SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual relativo às perdas inflacionárias no subsídio em Vigor do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores Executivos, Assessores Adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas, Gestor Municipal de Convênios, Coordenador de Departamento, e Chefes de Departamentos, previsto no inciso X do artigo 37 da CF. (Constituição Federal).

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a fazer o reajuste do subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores Executivo, Assessores Adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas, Coordenador de Departamento, Gestor Municipal de Convênios e Chefes de Departamentos, o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sob o subsídio em vigor.

Art. 2º- O retroativo referente ao mês de janeiro, será pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 20 de fevereiro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal