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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vale de São Domingos/MT

O PREFEITO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais determinações legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal , aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Ficam reajustados em 4,44 % (quatro vírgula quarenta e quatro pontos percentuais), a partir de 1º de fevereiro de 2026, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Município de Vale de São Domingos/MT.

Parágrafo único: O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas relativas ao exercício de 2025, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período, na forma do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas para o orçamento de 2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, em 20 de fevereiro de 2026.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal