RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMAS/SMAS/LUCIARA/MT
23 de Fevereiro de 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LUCIARA-MT
CNPJ:15.436.418/0001-13
RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMAS/SMAS/LUCIARA/MT
Aprova a Reprogramação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao exercício de 2026, com saldos financeiros oriundos do exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Luciara – MT (CMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), pela Portaria MDS nº 1.043, de dezembro de 2024, Portaria MDS nº 1.044, de dezembro de 2024, Portaria N. 873- lei do SUAS (Alterada pela Lei n. 877 LEI N. 873- lei do SUAS (Alterada pela Lei n. 877 2025).
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 06 de fevereiro de 2026, conforme Ata de Aprovação da Reprogramação de Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município de Luciara – MT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para o exercício de 2026, com saldos financeiros oriundos do exercício de 2025, conforme apresentado e deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a reprogramação dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, conforme segue: I – Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, no valor de R$ 10.993,39; II – Bloco da Proteção Social Básica, no valor de R$ 66.149,91; III – PROCAD-SUAS, no valor de R$ 12.508,52.
Parágrafo único. O saldo de R$ 0,50, referente ao IGD do Programa Bolsa Família, e o saldo de R$ 27,73, referente ao Bloco da Gestão do SUAS, são considerados valores insuficientes, podendo não ser reprogramados, conforme normativas vigentes.
Art. 3º Aprovar a reprogramação dos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, conforme segue: I – Benefícios Eventuais, no valor de R$ 14.960,86; II – Cofinanciamento Estadual – Piso Mato-Grossense, no valor de R$ 345,70.
Art. 4º Os recursos reprogramados deverão ser executados em conformidade com os respectivos blocos de financiamento, observando as finalidades, despesas permitidas e a legislação vigente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 5º Fica autorizada a incorporação dos recursos reprogramados ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara – MT, 06 de fevereiro de 2026.
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Igor Oliveira dos Reis Alves Presidente do CMAS
PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIOS 2026
LUCIARA-MT 2026
APRESENTAÇÃO
O plano de aplicação de recursos – Reprogramação tem por objetivo apresentar um quadro da situação dos saldos existentes, nas contas, oriundos de recursos recebidos no exercícios de 2025, sejam eles federias e estaduais, além de proposta de sua utilização na forma das normativas específicas que regem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para apreciação ajuste se necessários e aprovação do conselho Municipal de Assistência Social.
Em conformidade com o disposto na Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, Capítulo VI, art. 30, os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, que permaneçam disponíveis em 31 de dezembro de cada exercício, podem ser reprogramados para o exercício seguinte, respeitado o Bloco de Financiamento ao qual estão vinculados. Nesse contexto, o presente Plano de Reprogramação de Recursos para o exercício de 2026, do Município de Luciara/MT, apresenta o panorama dos saldos financeiros existentes nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos de recursos recebidos em 2025, de origem federal e estadual.
O documento propõe a destinação desses valores em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), considerando as demandas socioassistenciais do território, as prioridades do Plano Plurianual 2025–2028 e submetendo-se à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Por fim, os valores reprogramados serão incorporados ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, possibilitando sua execução de forma eficiente, transparente e alinhada às prioridades da política municipal de assistência social, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações socioassistenciais no exercício de 2026
I- IDENTIFICAÇÃO
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: AVENIDA LÚCIO PEREIRA LUZ, 20 – CENTRO - LUCIARA/MT
E-mail: semas@luciara.mt.gov.br
CNPJ: 15.436.418/00001-13
Secretária Titular: FABIANA AGUIAR DA SILVA KANELA
II- PERÍODO DO RECEBIMENTO DO RECURSO: Exercício 2025
III- ORDENAMENTO JURÍDICO: LOAS, Portaria MDS n° 1.043/2024, portaria n° MDS 1.044/2020 e demais normas jurídicas – O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de Assistência social municipais, existentes em 31 dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercícios seguintes á conta do Bloco de Financiamento a que pertencem, para todo o exercício seguinte, desde que órgão gestor tenhas assegurados à população, durante o exercício em questão, os serviços socioassistenciais confinanciados, correspondentes a cada piso de Proteção
No caso dos Recursos Federais no bloco dos serviços só temos uma conta corrente, a do bloco Proteção Social Básica (PSB), de acordo com unificação, conforme portaria n° 65 de 29 de março de 2018. No que diz respeito aos blocos da gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família (Auxílio Brasil- Extinto), se utilizara da mesa metodologia, tendo como procedimento obrigatório, utilização do percentual de no mínimo 3% para fortalecimento das instância de controle social – CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).
Os saldos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais existentes em 31 de dezembro de cada ano deverão ser reprogramados em até 60 dias após o termino do exercícios financeiros dentro de cada piso de proteção social Básica e especial, desde que órgão gestor tenha assegurado á população, os serviços correspondentes a cada piso de proteção eventuais, sem descontinuidade e com aprovação do CMAS.
Dessa forma, os saldos referentes os Blocos da Proteção Social Básica, Blocos de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e Gestão do SUAS, assim como dos programas (PBC na Escola), Poderão ser Reprogramados para exercícios seguintes para utilização na forma dos normativos específicos que o regem.
Os saldos referentes aos Programas e Projetos existentes em 31/12/2025, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para o exercício seguinte para utilização no próprio programa ou projeto a que pertence até termino de vigência destes.
IV- Diagnóstico Situacional
Exemplo Luciara (MT) é um município de pequeno porte 1, habilitada como Proteção Social Básica no SUAS, conta com um população estimada de 2.616 habitantes segundo o IBGE (2025), com maior população localizada na zona Urbana representando 74% do total de famílias e 27% na zona RURAL (2022)
Segundo o IBGE (2022), 2.509 habitantes (144 Famílias) estão em situação de extrema pobreza e pobreza, e há 409 famílias 1.995 habitantes beneficiários do Programa Bolsa Família/ BPC Benefício Prestação Continuada.+
A cobertura do Cadastro Único é de 76% em relação á estimava de famílias pobres no município pobres no município. Essa estimava é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Serviços Executados no Exercício de 2025.
Luciara (MT é um município de pequeno porte 1, habilitada como Proteção Social Básica no SUAS, executou seus Serviços e Programas no Exercício de 2025 sem descontinuidade dentro Proteção Básica, obtendo os seguintes resultados:
1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
O município de LUCIARA, conta com 01 (um) Centro de Referência de Assistência Social, localizado na sede do município, referenciado os territórios da sede e zona rural, confinanciado com recurso do governo federal e estadual, referenciado os territórios da sede zona rural do município.
Tendo como base as informações de pactuação, identificação que através do Centro de Referência da Assistência Social de LUCIARA atualmente são acompanhadas pelo PAIF 480 famílias.
No Bloco da Proteção Social Básica, por meio dos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, atende os diversos usuários distribuídos na zona urbana e zona rural do município pelos:
Serviço de Atenção Integral à Família PAIF
Serviço de convivência e Fortalecimento de vinculo, 07 a 14 anos;
Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, 15 a 17 anos;
Serviços de Convivência Fortalecimentos de Vínculos, 19 a 59 anos;
Serviços de Convivência para os Idosos;
Nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ao final de 2025, estávamos atendendo ??? usuários, distribuídos nos diversos grupos, de acordo com as situações prioritárias.
2. PROGRAMAS
2.1 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO/ BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O cadastro Único para Programas Sociais identifica a caracteriza as famílias de baixo renda residente em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço característica do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência entre outras.
O governo federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC) Programa Bolsa Família, entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
O município já vem realizando as atividades de cadastramento e possui (dezembro de 2025):
855 famílias inseridas no Cadastro Único;
769 famílias com cadastro atualizados nos últimos dois anos; 302 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
247 FAMILIA COM RENDA até ½ salário com cadastro atualizado;
A taxa de atualização cadastral (TAC) do município é de 89,94% enquanto a média nacional encontra- se em 67,77%. A TAC é calculado dividindo o número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplica por cem.
2.2 ÍNDICE DE GESTÃO DECENTRALIZADA
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único é um indicador que mede os resultados da Gestão Programa Bolsa família e do Cadastro único obtidos em um mês. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programas e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado. Ele também associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados ás famílias beneficiárias.
Com base nesse Índice, que varia de 0 (zero a 1 (um), são calculados os repasses financeiros que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família combate e Fome realiza aos Municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatos
1) Taxa atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de Saúde e Educação;
2) Adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
3) Prestação de contas pelos Fundos de Assistência Social; e
4) Parecer dos Conselhos Assistência das contas do uso dos recursos.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.Só estados e municípios que assinarem Termo ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único se tornarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada. O repasse desses recursos e realizado pelo fundo nacional de assistência social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do Município. O Último repasse foi 3.360,00 com base no índice 0,83 do IGD-M referente ao Mês de Novembro 2025.
3. DA REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS EM VIGÊNCIA E AS ORIENTAÇÕES
PORTARIA MDS N° 1.043, DE DEZEMBRO 2024
Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.
...
CAPÍTULO IV
DA REPROGRAMAÇÃO
Art. 34. Os saldos referentes aos blocos de financiamento referidos no art. 3º, incisos I e II, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do bloco de financiamento a que pertencem.
Art. 35. Os saldos referentes aos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio bloco a que pertencem.
Parágrafo único. Os recursos reprogramados dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico serão utilizados na forma dos normativos específicos que os regem.
...
PORTARIA MDS Nº 1.044, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
CAPÍTULO IX
DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Art. 53. Os saldos dos recursos repassados para execução em unidades públicas apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no objeto da mesma programação.
Art. 54. Os recursos repassados para execução em unidades referenciadas apurados em 31 de dezembro de cada ano poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no objeto da mesma programação até o fim da parceria da administração pública com a organização da sociedade civil.
§1º Ao final da parceria o saldo dos recursos existente na conta corrente da unidade referenciada deverá ser devolvido à conta corrente vinculada à programação, do respectivo fundo de assistência social.
§2º Os saldos remanescentes ao final da parceria, após a devolução nos termos do §1º, poderão ser utilizados em nova parceria, inclusive com outras organizações da sociedade civil, ou destinados para execução em unidades públicas, não havendo necessidade de autorização prévia do MDS.
§3º O conselho de assistência social deverá deliberar acerca da aprovação da nova destinação do recurso.
§4º Não havendo nova parceria ou interesse em utilizar o saldo para execução nas unidades públicas, o ente federado deverá devolver o recurso ao FNAS.
Art. 55. A execução dos saldos remanescentes e dos recursos auferidos em aplicação financeira nas contas correntes vinculadas às programações, inclusive das contas utilizadas para transferência dos entes federados às organizações da sociedade civil, deverá estar em consonância com o Grupo de Natureza de Despesa.
Parágrafo único. A execução dos recursos destinados ao Grupo de Natureza de Despesa - GND4 deverá observar o disposto no art. 45.
3.1 REPROGRAMAÇÃO POR BLOCOS E RECURSOS
Origem do Recurso- valões disponíveis na conta especifica do Bloco/ Programa/ piso em 31 de dezembro de 2025 Formula de cálculo da Reprogramação:
RECURSOS FEDERAIS/ FNAS
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BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CAD ÚNICO CONTA: 24184-9 (GBF FNAS) 27899-8 (IGD-PAB) – Banco: 11355 |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 10.992,89 |
R$ 0,00 |
R$ 10.993,39 |
· Material de Consumo |
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· Diárias/ Civil; |
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+ |
· Contração por tempo determinado; |
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· Outros serviços de terceiros pessoa jurídica · Serv. Tecnologia informação/ comunicação · Equipamentos e material permanente. (Aquisição de mobílias para equipagem do Cadastro Único (Mesas, cadeiras, longarinas, armários, fichários e outros) · Outros – De acordo com as regras do bloco (Manutenção física, reforma e pequenos reparos utilizados pela assistência social, material de escritório e expediente). |
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R$0,50 (IGD-PAB) |
sem reprogramação, uma vez que o saldo é insuficiente e o governo federal não tem repassado ao município o recurso acima |
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BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ CONTA: 24204-7 Banco: 11355 |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 66.149,91 |
R$ 0,00 |
R$ 66.149,91 |
· Material de Consumo · Diárias/ Civil; · Vencimento e vantagens fixas- pessoa civil. (pessoal fixo) · Contração por tempo determinado; · Outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica · Serv. Tecnologia informação/ comunicação · Equipamentos e material permanente. · Outros – De acordo com as regras do bloco |
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PROCAD SUAS/ CONTA: 28806-3 BANCO: 11355 |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 12.508,52 |
R$ 0,00 |
R$ 12.508,52 |
· Material de Consumo · Outros serviços de terceiros pessoa jurídica · Serv. Tecnologia informação/ comunicação · Equipamentos e material permanente. · Outros – De acordo com as regras do bloco |
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RECURSO FEDERAL/ BLOCO: GESTÃO DO SUAS- CONTA: 24192-X BANCO: 11355 |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 27,73 |
R$ |
R$ 27,73 |
· sem reprogramação, uma vez que o saldo é insuficiente e o governo federal não tem repassado ao município o recurso acima · ou, utilizar em despesas de acordo com as regras do bloco. |
RECURSO ESTADUAIS/FEAS
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RECURSO ESTADUAL/ BENEFÍCIOS EVENTUAIS/ CONTA: 28885-3 BANCO:11355 |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 14.960,86 |
R$ 0,00 |
R$ 14.960,86 |
· Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. · Outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica. · Passagens e despesas com locomoção. · Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - (Auxílio Funeral e Auxílio Natalidade e Outros – De acordo com as regras do recurso. |
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CONFINANCIAMENTO ESTADUAL/ FEAS PISO MATO GROSSENSE CONTA: 23623-3 BANCO: |
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Saldo em 31/12/25 |
Resto a Pagar |
Valor a ser Reprogramado |
Aplicação- Natureza da despesa |
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R$ 345,70 |
R$ 0,00 |
R$ 345,70 |
· Material de Consumo · Diárias/ Civil; · Outros serviços de terceiros pessoa física · Outros serviços de terceiros pessoa jurídica · Serv. Tecnologia informação/ comunicação · Equipamentos e material permanente. |
LUCIARA-MT, 20 DE FEVEIRO DE 2025
FABIANA AGUIAR DA SILVA KANELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
De Acordo, e. Aprovado:
IGOR OLIVEIRA DOS REIS ALVES PRESIDENTE DO CMAS
Ata: 000/CMAS 2026 Resolução: N° 000/CMAS 2026 DATA: 25/02/2026