LEI Nº 1.961, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica – GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, alterada pela Lei nº 1.564, de 8 de novembro de 2023, para ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica – GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a viger com a seguinte redação.
Art. 1º. Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica – GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir estabelecidas:
I - GRT – Laboratório Central – 01 (uma) vaga;
II - GRT – Laboratório do Hospital Municipal – 01 (uma) vaga;
III - GRT – Enfermagem do Hospital Municipal – 01 (uma) vaga;
IV - GRT – Farmácia Municipal Central – 01 (uma) vaga;
V - GRT – Farmácia do Hospital Municipal – 01 (uma) vaga;
VI - GRT – Centro de Radiologia/Hospital Municipal – 01 (uma) vaga;
VII - GRT – Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares – 01 (uma) vaga;
VIII - GRT – Centro de Reabilitação e Fisioterapia – 01 (uma) vaga;
IX - GRT – Unidade Básica de Saúde da Família – 06 (seis) vagas;
X - GRT – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – 01 (uma) vaga;
XI - GRT – Nutrição Hospitalar – 01 (uma) vaga;
XII - GRT Núcleo Interno de Regulação – NIR – 02 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal