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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.963, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o lotacionograma de cargos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que atualiza o lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguintes vagas: a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo; b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educacional; c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo; d) 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista; e) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; e f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuidador de Aluno PCD;

Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacionograma, o quantitativo de vagas do cargo de Monitor fica reduzido de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno PCD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal