LEI Nº 1.964, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal superveniente.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso nacional.
Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimento inicial fica estabelecido nos seguintes termos:
I. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos);
II. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos);
III. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos).
IV.
Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do regime jurídico municipal.
Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das carreiras do magistério público municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 20 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal